Legislação
Lei 13.257, de 08/03/2016
Art. 36
Art. 36
- A Lei 8.069, de 13/07/1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 265-A:
[ECA, art. 265-A - O poder público fará periodicamente ampla divulgação dos direitos da criança e do adolescente nos meios de comunicação social.
Parágrafo único - A divulgação a que se refere o caput será veiculada em linguagem clara, compreensível e adequada a crianças e adolescentes, especialmente às crianças com idade inferior a 6 (seis) anos.]
Parágrafo único - A divulgação a que se refere o caput será veiculada em linguagem clara, compreensível e adequada a crianças e adolescentes, especialmente às crianças com idade inferior a 6 (seis) anos.]
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