Legislação
Lei 13.259, de 16/03/2016
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2016.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - (VETADO).
Brasília, 16/03/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa
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