Legislação

Lei 13.259, de 16/03/2016

Art.
Art. 5º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2016.

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - (VETADO).

Brasília, 16/03/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Nelson Barbosa

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