Legislação
Lei 13.262, de 22/03/2016
- O prazo previsto no art. 9º da Lei 13.155, de 4/08/2015, fica reaberto, a partir da data da publicação desta Lei, até 31 de julho de 2016. [[Lei 13.155/2015, art. 9º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;