Legislação
Lei 13.264, de 01/04/2016
Art. 1º
Art. 1º
- Ficam transformados, no Quadro Permanente da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dez cargos de Juiz de Direito em oito cargos de Desembargador e em um de Juiz de Direito Substituto do Segundo Grau.
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