Legislação

Lei 13.266, de 05/04/2016

Art. 13
Art. 13

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - quanto à alteração das estruturas dos órgãos abrangidos, a partir da data de entrada em vigor dos respectivos decretos de estrutura regimental; e

II - quanto às transformações, às extinções de cargos e às demais disposições, de imediato.

Brasília, 05/04/2016; 195º da Independência e 128º da República. Dilma Rousseff - Eugênio José Guilherme de Aragão - Nelson Barbosa - Kátia Abreu - Valdir Moysés Simão - Nilma Lino Gomes - José Eduardo Cardozo

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