Legislação
Lei 13.266, de 05/04/2016
Art. 8º
Art. 8º
- É aplicável o disposto no art. 2º da Lei 9.007, de 17/03/1995, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento na hipótese do art. 8º da Lei 11.958, de 26/06/2009.
Lei 9.007, de 17/03/1995, art. 2º ((Conversão da Medida Provisória 914, de 24/02/1995). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação dos cargos em comissão que menciona)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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