Legislação
Lei 13.267, de 06/04/2016
- Para atingir seus objetivos, caberá à empresa júnior:
I - promover o recrutamento, a seleção e o aperfeiçoamento de seu pessoal com base em critérios técnicos;
II - realizar estudos e elaborar diagnósticos e relatórios sobre assuntos específicos inseridos em sua área de atuação;
III - assessorar a implantação das soluções indicadas para os problemas diagnosticados;
IV - promover o treinamento, a capacitação e o aprimoramento de graduandos em suas áreas de atuação;
V - buscar a capacitação contínua nas atividades de gerenciamento e desenvolvimento de projetos;
VI - desenvolver projetos, pesquisas e estudos, em nível de consultoria, assessoramento, planejamento e desenvolvimento, elevando o grau de qualificação dos futuros profissionais e colaborando, assim, para aproximar o ensino superior da realidade do mercado de trabalho;
VII - fomentar, na instituição a que seja vinculada, cultura voltada para o estímulo ao surgimento de empreendedores, com base em política de desenvolvimento econômico sustentável;
VIII - promover e difundir o conhecimento por meio de intercâmbio com outras associações, no Brasil e no exterior.
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