Legislação
Lei 13.269, de 13/04/2016
Art. 0º
(Lei suspensa liminarmente pelo STF. ADI 5.501). Saúde. Administrativo. Câncer. Autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.
Atualizada(o) até:
Não houve.A Presidenta da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Fosfoetanolamina
5.501/STF (Saúde. Medicamento. Ausência de registro. Surge relevante pedido no sentido de suspender a eficácia de lei que autoriza o fornecimento de certa substância sem o registro no órgão competente, correndo o risco, ante a preservação da saúde, os cidadãos em geral. Liminar deferida para suspender a eficácia da Lei 13.269/2016, até o julgamento final desta ação).
5.501/STF (Saúde. Medicamento. Ausência de registro. Surge relevante pedido no sentido de suspender a eficácia de lei que autoriza o fornecimento de certa substância sem o registro no órgão competente, correndo o risco, ante a preservação da saúde, os cidadãos em geral. Liminar deferida para suspender a eficácia da Lei 13.269/2016, até o julgamento final desta ação).