Legislação
Lei 13.284, de 10/05/2016
Capítulo I - DISPOSIÇÕES INICIAIS (Ir para)
Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e aos eventos relacionados, que serão realizados no Brasil, e altera a Lei 12.035, de 01/10/2009, que [institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública federal], e a Lei 12.780, de 9/01/2013, que [dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016].
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Lei 12.035, de 01/10/2009 ([Efeitos a partir do dia 02/10/2009 e vigência até 31/12/2016]. Ato Olímpico. Rio de Janeiro. sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016)