Legislação
Lei 13.288, de 16/05/2016
- Compete ao produtor integrado e ao integrador, concorrentemente, zelar pelo cumprimento da legislação sanitária e planejar medidas de prevenção e controle de pragas e doenças, conforme regulamento estabelecido pelos órgãos competentes.
Parágrafo único - Nos sistemas de integração em que os medicamentos veterinários utilizados sejam de propriedade do integrador, o recolhimento e a destinação final das embalagens de antibióticos ou de outros produtos antimicrobianos deverão ser por ele realizados.
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