Legislação
Lei 13.288, de 16/05/2016
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único - (VETADO).
Brasília, 16/05/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Blairo Borges Maggi - José Sarney Filho - Fábio Medina Osório
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;