Legislação
Lei 13.301, de 27/06/2016
Art. 5º
Art. 5º
- O art. 10 da Lei 6.437, de 20/08/1977, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XLII:
Lei 6.437, de 20/08/1977, art. 10 (Administrativo. Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas) [Art. 10 - [...]
[...]
XLII - reincidir na manutenção de focos de vetores no imóvel por descumprimento de recomendação das autoridades sanitárias:
Pena - multa de 10% (dez por cento) dos valores previstos no inciso I do § 1º do art. 2º, aplicada em dobro em caso de nova reincidência.] (NR)
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