Legislação

Lei 13.312, de 12/07/2016

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor após decorridos cinco anos de sua publicação oficial.

Vigência em 12/07/2021.

Brasília, 12/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - José Sarney Filho - Fábio Medina Osório

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