Legislação
Lei 13.315, de 20/07/2016
- Esta Lei entra em vigor:
I - a partir de 01/01/2017, em relação ao art. 3º; [[Lei 13.315/2013, art. 3º.]]
II - na data de sua publicação, em relação aos demais artigos.
Brasília, 20/07/2016; 195º da Independência e 128º da República. Michel Temer - Henrique Meirelles - Guilherme Estrada Rodrigues
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;