Legislação

Lei 13.323, de 28/07/2016

Art.
Art. 1º

- A remuneração dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados fica reajustada nos seguintes percentuais:

I - 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 01/01/2016;

II - 5% (cinco por cento), a partir de 01/01/2017, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2016;

III - 4,8% (quatro inteiros e oito décimos por cento), a partir de 01/01/2018, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2017;

IV - 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), a partir de 01/01/2019, aplicados sobre as remunerações vigentes em 31 de dezembro de 2018.

Parágrafo único - As tabelas constantes da Lei 12.777, de 28/12/2012, ficam reajustadas de acordo com os incisos I a IV do caput deste artigo.

Lei 12.777, de 28/12/2012 ([Vigência em 01/01/2013]. Administrativo. Servidor público. Altera o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara dos Deputados)
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