Legislação

Lei 13.324, de 29/07/2016

Art. 47-A

Capítulo XXVIII - DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS DE ATIVIDADES TÉCNICAS E AUXILIARES DE FISCALIZAÇÃO FEDERAL AGROPECUÁRIA (Ir para)

  • Art. 47-A acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 6º
Art. 47-A

- A partir de 01/01/2025, os cargos de Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, de Agente de Atividades Agropecuárias e de Técnico de Laboratório observarão a correlação estabelecida na forma do Anexo LXXVI-A.

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 6º (Acrescenta o artigo)
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