Legislação

Lei 13.324, de 29/07/2016

Art. 80

Capítulo XXIX - DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE E PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ir para)

Art. 80

- Os Anexos VIII, X e X-A da Lei 11.357, de 19/10/2006, passam a vigorar na forma dos Anexos LXXXV, LXXXVI e LXXXVII, respectivamente.

Lei 11.357, de 19/10/2006 (Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE e do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do IBAMA)
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