Legislação
Lei 13.325, de 29/07/2016
Art. 9º
Capítulo II - DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (Ir para)
Art. 9º- O Anexo I-C da Lei 11.091, de 12/01/2005, passa a vigorar na forma do Anexo X desta Lei.
Lei 11.091, de 12/01/2005 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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