Legislação
Lei 13.326, de 29/07/2016
Capítulo VIII - DO SUBSÍDIO DAS CARREIRAS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS (Ir para)
Art. 24- As limitações a cessões previstas nesta Lei não implicam revogação de normas específicas de cada carreira abrangida por esta Lei que elas forem mais restritivas.
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