Legislação

Lei 13.326, de 29/07/2016

Art. 24

Capítulo VIII - DO SUBSÍDIO DAS CARREIRAS DAS AGÊNCIAS REGULADORAS (Ir para)

Art. 24

- As limitações a cessões previstas nesta Lei não implicam revogação de normas específicas de cada carreira abrangida por esta Lei que elas forem mais restritivas.

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