Legislação

Lei 13.326, de 29/07/2016

Art. 31

Capítulo IX - DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO (Ir para)

Art. 31

- Para fins do disposto no § 5º do art. 29 e no § 3º do art. 30, será considerado o valor do ponto vigente a partir de 01/01/2017.

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