Legislação

Lei 13.326, de 29/07/2016

Art.

Capítulo IV - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (Ir para)

Art. 4º

- Os Anexos XVIII, XVIII-A, XVIII-B e XVIII-C da Lei 11.355, de 19/10/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos X, XI, XII e XIII desta Lei.

Lei 11.355, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 301, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total