Legislação
Lei 13.327, de 29/07/2016
Capítulo XIV - DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO (Ir para)
Art. 25- Para fins do disposto no § 5º do art. 23 e no § 3º do art. 24, será considerado o valor do ponto vigente a partir de 01/01/2017.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;