Legislação
Lei 13.327, de 29/07/2016
[Efeitos a partir de 01/08/2016]. Administrativo. Servidor público. Altera a remuneração de servidores públicos; estabelece opção por novas regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões; altera os requisitos de acesso a cargos públicos; reestrutura cargos e carreiras; dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações; e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 14.875, de 31/12/2024, art. 74, XIV (art. 12)Lei 14.673, de 11/09/2023, art. 68 (Anexo XXXV. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023)
Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023, art. 68 (Anexo XXXV. Efeitos financeiros a partir de 01/05/2023)
Medida Provisória 849, de 31/08/2018, art. 16 (Anexo XXXV. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/03/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 1, de 13/02/2019. DOU 14/02/2019)
Medida Provisória 805, de 30/10/2017, art. 16 (Anexo XXXV. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 08/04/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 19, de 09/04/2018. DOU 10/04/2018)
Lei 13.464, de 10/07/2017, art. 59, VII (Tabela [c] do Anexo XXI)
Medida Provisória 765, de 29/12/2016, art. 51, VI (Tabela [c] do Anexo XXI)
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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