Legislação
Lei 13.327, de 29/07/2016
Capítulo VI - DA CARREIRA DE FINANÇAS E CONTROLE (Ir para)
Art. 6º- Os cargos de Analista de Finanças e Controle e de Técnico de Finanças e Controle, integrantes da carreira de Finanças e Controle, de que tratam o Decreto-lei 2.346, de 23/07/1987, a Lei 9.625, de 7/04/1998, e a Lei 11.890, de 24/12/2008, passam a denominar-se, respectivamente, Auditor Federal de Finanças e Controle e Técnico Federal de Finanças e Controle.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Lei 9.625, de 07/04/1998 (Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, de Desempenho Diplomático - GDD, de Desempenho de Atividade de Chancelaria - GDC e de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT, e dá outras providências).
Decreto-lei 2.346, de 23/07/1987 (Cria no Ministério da Fazenda os cargos que especifica e dá outras providências).