Legislação
Lei 13.328, de 29/07/2016
Art. 102
Capítulo XVI - DOS EX-TERRITÓRIOS (Ir para)
Art. 102- O Anexo XVII da Lei 11.356, de 19/10/2006, passa a vigorar na forma do Anexo XVI desta Lei.
Lei 11.356, de 19/10/2006 ([Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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