Legislação
Lei 13.328, de 29/07/2016
Art. 103
Capítulo XVI - DOS EX-TERRITÓRIOS (Ir para)
Art. 103- O Anexo XXXI da Lei 11.907, de 2/02/2009, passa a vigorar na forma do Anexo XVII desta Lei.
Lei 11.907, de 02/02/2009 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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