Legislação
Lei 13.328, de 29/07/2016
Capítulo XVII - DA REQUISIÇÃO DE SERVIDORES POR OUTROS PODERES (Ir para)
Art. 107-B- Ficam dispensados a devolução e o reembolso de que trata o art. 106 desta Lei, pela Defensoria Pública da União, até 1 (um) ano após o prazo a que se refere o art. 108 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.] [[ADCT/88, art. 108.]]
Lei 13.915, de 28/11/2019, art. 1º (acrescenta o artigo. Origem a Medida Provisória 888, de 18/07/2019, art. 1º).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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