Legislação

Lei 13.328, de 29/07/2016

Art. 54

Capítulo IX - DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS VAGOS E QUE VIEREM A VAGAR DE ENGENHEIRO (Ir para)

Art. 54

- É requisito para ingresso no cargo de Engenheiro diploma devidamente registrado de curso de graduação em nível superior de Engenharia reconhecido pelo Ministério da Educação.

Parágrafo único - Poderá ser exigida habilitação específica na área de Engenharia, conforme definido no edital do concurso.

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