Legislação
Lei 13.334, de 13/09/2016
Capítulo III - DA SECRETARIA DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS (Ir para)
Medida Provisória 882, de 03/05/2019, art. 5º (dava nova redação ao Capítulo III. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 30/08/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 55, de 02/09/2019. DOU 03/09/2019). [Capítulo III - Da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de InvestimentosArt. 8º
- O PPI contará com a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI), órgão subordinado à Casa Civil da Presidência da República, com a finalidade de coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do PPI e de apoiar as ações setoriais necessárias à sua execução.]
Lei 13.901, de 11/11/2019, art. 4º (nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 886, de 19/06/2019, art. 5º).Medida Provisória 922, de 28/02/2020, art. 1º (dava nova redação ao artigo. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/06/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 72, de 30/06/2020. DOU 01/07/2020). Redação anterior: [Art. 8º - O PPI contará com a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia, com a finalidade de coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do PPI e de apoiar as ações setoriais necessárias à sua execução.]
Redação anterior (da Medida Provisória 882, de 03/05/2019, art. 5º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 30/08/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 55, de 02/09/2019. DOU 03/09/2019): [Art. 8º - O PPI contará com a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, órgão subordinado à Secretaria de Governo da Presidência da República, com a finalidade de coordenar, monitorar, avaliar e supervisionar as ações do PPI e de apoiar as ações setoriais necessárias à sua execução.]
Redação anterior (original): [Art. 8º - Ao Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria de Governo da Presidência da República compete:(Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 62 (Nova redação ao caput).)
Redação anterior (da Lei 13.502, de 30/10/2017, art. 80. Origem da Medida Provisória 782, de 31/05/2017, art. 81): [Art. 8º - Ao Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República compete:]
Redação anterior (da Medida Provisória 768, de 02/02/2017, art. 8º. Revogada pela Medida Provisória 782, de 31/05/2017, art. 81): [Art. 8º - Ao Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Secretaria-Geral da Presidência da República compete:]
Redação anterior (original): [Art. 8º - A Secretaria do Programa de Parcerias de Investimentos - SPPI será chefiada por um Secretário-Executivo, a quem compete:]
I - dirigir a SPPI, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
II - (Revogado pela Lei 13.502, de 30/10/2017, art. 180. Origem da Medida Provisória 782, de 31/05/2017, art. 81).
Redação anterior: [II - (Revogado pela Medida Provisória 768, de 02/02/2017, art. 10, II. Revogada pela Medida Provisória 782, de 31/05/2017, art. 81).]
Redação anterior (original): [II - despachar com O Presidente da República;]
III - (Revogado pela Lei 13.502, de 30/10/2017, art. 80. Origem da Medida Provisória 782, de 31/05/2017, art. 81).
Redação anterior: [III - (Revogado pela Medida Provisória 768, de 02/02/2017, art. 10, II. Revogada pela Medida Provisória 782, de 31/05/2017, art. 81).]
Redação anterior: [III - assessorar O Presidente da República em assuntos relativos à atuação da SPPI, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;]
IV - exercer orientação normativa e supervisão técnica quanto às matérias relativas às atribuições da SPPI;
V - (Revogado pela Lei 13.502, de 30/10/2017, art. 80. Origem da Medida Provisória 782, de 31/05/2017, art. 81).
Redação anterior: [V - (Revogado pela Medida Provisória 768, de 02/02/2017, art. 10, II. Revogada pela Medida Provisória 782, de 31/05/2017, art. 81).]
Redação anterior: [V - editar o Regimento Interno da SPPI; e]
VI - editar e praticar os atos normativos e os demais atos, inerentes às suas atribuições.]
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