Legislação
Lei 13.340, de 28/09/2016
Art. 15
Art. 15
- O art. 1º da Lei 10.177, de 12/01/2001, passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º:
Lei 10.177, de 12/01/2001, art. 1º (Administrativo. Dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei 7.827, de 27/09/1989).[Lei 10.177/2001, art. 1º - [...]
[...]
§ 9º - Na proposta de que trata o caput será aplicado redutor sobre os encargos financeiros, a ser fixado tomando por base o Coeficiente de Desequilíbrio Regional - CDR, resultante da razão entre o rendimento domiciliar per capita da região de abrangência do respectivo fundo e o rendimento domiciliar per capita do País.] (NR)
[...]
§ 9º - Na proposta de que trata o caput será aplicado redutor sobre os encargos financeiros, a ser fixado tomando por base o Coeficiente de Desequilíbrio Regional - CDR, resultante da razão entre o rendimento domiciliar per capita da região de abrangência do respectivo fundo e o rendimento domiciliar per capita do País.] (NR)
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