Legislação
Lei 13.340, de 28/09/2016
- A liquidação de que tratam o art. 4º e o inciso II do art. 5º desta Lei será regulamentada, respectivamente, por ato do Procurador-Geral da Fazenda Nacional e do Advogado-Geral da União. [[Lei 13.340/2016, art. 4º. Lei 13.340/2016, art. 5º.]]
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