Legislação

Lei 13.340, de 28/09/2016

Art.
Art. 8º

- Caso a atualização prevista nos arts. 1º a 3º desta Lei resulte em saldo credor ou igual a zero, a operação será considerada liquidada, ficando vedada a devolução de valores pagos ou a utilização desse montante na amortização de outra dívida do mutuário. [[Lei 13.340/2016, art. 1º. Lei 13.340/2016, art. 2º. Lei 13.340/2016, art. 3º.]]

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