Legislação

Lei 13.341, de 29/09/2016

Art. 18
Art. 18

- Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos da Lei 10.683, de 28/05/2003:

a) os incisos IV, XI e XII do caput do art. 1º;

b) o inciso X do § 1º do art. 1º;

c) o inciso I do parágrafo único do art. 2º;

d) o art. 2º-B;

e) os incisos XII e XIII do caput do art. 3º;

f) os incisos VIII e IX do § 2º do art. 3º;

g) os §§ 1º a 5º do art. 18;

h) os arts. 17, 19, 20, 24-A e 24-D;

i) os incisos XXII, XXIII e XXV do caput do art. 25;

j) o inciso VI do parágrafo único do art. 25;

k) os incisos XXII, XXIII e XXV do caput do art. 27; e

l) os incisos V, VI, VIII e XXV do caput do art. 29; e

II - a Medida Provisória 717, de 16/03/2016.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Medida Provisória 717, de 16/03/2016 ([Revogado pela Lei 13.341, de 29/09/2016]. [Revogada pela Medida Provisória 726, de 23/05/2015]. Administrativo. Servidor público. Cria o cargo de Ministro de Estado Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República, altera a Lei 10.683, de 28/05/2003)
Lei 10.683, de 28/05/2003 (organização da Presidência da República e dos Ministérios).