Legislação

Lei 13.341, de 29/09/2016

Art.
Art. 8º

- Ficam transformados os cargos de:

I - Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em cargo de Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

II - Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação em cargo de Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

III - Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social em cargo de Ministro de Estado do Trabalho;

IV - Ministro de Estado da Justiça em cargo de Ministro de Estado da Justiça e Cidadania;

V - Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em cargo de Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário;

VI - Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão em cargo de Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

VII - Ministro de Estado dos Transportes em cargo de Ministro de Estado dos Transportes, Portos e Aviação Civil;

VIII - Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;

IX - Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

X - Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência Social em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho;

XI - Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Justiça em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Cidadania;

XII - Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;

XIII - Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;

XIV - Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;

XV - Natureza Especial de Secretário-Executivo da Controladoria-Geral da União em cargo de Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU;

XVI - Natureza Especial de Subchefe-Executivo da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República em cargo de Natureza Especial de Secretário Especial da Secretaria de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República;

XVII - Natureza Especial de Secretário Especial de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos em cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania;

XVIII - Natureza Especial de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos em cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Justiça e Cidadania;

XIX - Natureza Especial de Secretário Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos em cargo de Natureza Especial de Secretário Especial de Políticas para as Mulheres do Ministério da Justiça e Cidadania; e

XX - Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações em Natureza Especial de Secretário Especial dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Justiça e Cidadania.

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