Legislação
Lei 13.342, de 03/10/2016
- O art. 9º da Lei 11.350, de 5/10/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º:
Lei 11.350, de 05/10/2006 (Servidor público. Trabalhista. Agente Comunitário de Saúde. CF/88, art. 198, § 5º)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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