Legislação
Lei 13.342, de 03/10/2016
- O art. 9º-A da Lei 11.350, de 5/10/2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
Lei 11.350, de 05/10/2006, art. 9º-A (Servidor público. Trabalhista. Agente Comunitário de Saúde. Constitucional. Regulamenta o § 5º do art. 198 da CF/88, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional 51, de 14/02/2006)Redação anterior: [Art. 3 º - (VETADO).]
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