Legislação
Lei 13.346, de 10/10/2016
Art. 0º
(Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo.
Atualizada(o) até:
Lei 14.204, de 16/09/2021, art. 22, XV (arts. 1º, 2º e 8º)Medida Provisória 1.042, de 14/05/2021, art. 22, XIV (arts. 1º, 2º e 8º)
Lei 13.844, de 18/06/2019, art. 74, e 85, IV (arts. 2º e 3º e Anexos II e IV. Origem da Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 74, e 85, V)
Medida Provisória 870, de 01/01/2019, art. 74, e 85, IV (arts. 2º e 3º e Anexos II e IV)
Medida Provisória 849, de 31/08/2018, art. 30 (Anexo II
Medida Provisória 805, de 30/10/2017, art. 32 (Anexo II)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Medida Provisória 731, de 10/06/2016 (Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo)