Legislação
Lei 13.352, de 27/10/2016
Art. 0º
(Vigência em 27/12/2016). Civil. Trabalhista. Contrato de parceria. Altera a Lei 12.592, de 18/01/2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.
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Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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ADI Acórdão/STF (Inconstitucionalidade. Tese jurídica firmada: I - É constitucional a celebração de contrato civil de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, nos termos da Lei 13.352, de 27/10/2016; II - É nulo o contrato civil de parceria referido, quando utilizado para dissimular relação de emprego de fato existente, a ser reconhecida sempre que se fizerem presentes seus elementos caracterizadores).»
Lei 12.592, de 18/01/2012 (Profissão. Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador)
Lei 12.592, de 18/01/2012 (Profissão. Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador)