Legislação
Lei 13.352, de 27/10/2016
(Vigência em 27/12/2016). Civil. Trabalhista. Contrato de parceria. Altera a Lei 12.592, de 18/01/2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza.
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Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Lei 12.592, de 18/01/2012 (Profissão. Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador)