Legislação
Lei 13.353, de 03/11/2016
Art. 2º
Art. 2º
- O art. 15 da Lei 9.532, de 10/12/1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
Lei 9.532, de 10/12/1997, art. 15 ([Origem da Medida Provisória 1.632, de 14/11/97]. Tributário. Legislação tributária. Alteração) [Art. 15 - [...]
[...]
§ 5º - O disposto no § 2º não se aplica aos rendimentos e ganhos de capital auferidos pela Academia Brasileira de Letras, pela Associação Brasileira de Imprensa e pelo Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro.] (NR)
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