Legislação

Lei 13.368, de 05/12/2016

Art.
Art. 1º

- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, sem encargos, à Sociedade Japonesa de Santos, sediada no Município de Santos, no Estado de São Paulo, o imóvel situado na Rua Paraná, 129, no Município de Santos, no Estado de São Paulo.

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