Legislação
Lei 13.370, de 12/12/2016
Art. 0º
Administrativo. Servidor público. Altera o § 3º do art. 98 da Lei 8.112, de 11/12/1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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