Legislação

Lei 13.371, de 14/12/2016

Art.

Capítulo V - DA OPÇÃO REFERENTE ÀS GRATIFICAÇÕES DE DESEMPENHO (Ir para)

Art. 8º

- Para fins do disposto no § 5º do art. 6º e no § 3º do art. 7º, será considerado o valor do ponto vigente a partir de 01/01/2017. [[Lei 13.371/2016, art. 7º.]]

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