Legislação

Lei 13.376, de 20/12/2016

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação, referente a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais); e

II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.253.732,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e três mil, setecentos e trinta e dois reais), conforme indicado no Anexo II.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total