Legislação

Lei 13.379, de 20/12/2016

Art.
Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei 13.255, de 14/01/2016), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 100.316.360,00 (cem milhões, trezentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.

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Lei 13.255, de 14/01/2016 (Orçamento 2016)