Legislação

Lei 13.408, de 26/12/2016

Art. 106

Capítulo VI - DAS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS E BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS DEPENDENTES (Ir para)

Seção I - DAS DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS (Ir para)

Art. 106

- Fica autorizada a revisão da remuneração dos militares ativos e inativos e pensionistas, cujo percentual será definido em lei específica.

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