Legislação

Lei 13.408, de 26/12/2016

Art. 120

Capítulo VIII - DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO E SUA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (Ir para)

Seção II - ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E DAS DEMAIS RECEITAS (Ir para)

Art. 120

- As estimativas de receita constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2017 e da respectiva Lei poderão considerar as desonerações fiscais que serão realizadas e produzirão efeitos no exercício de 2017.

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