Legislação

Lei 13.408, de 26/12/2016

Art. 148

Capítulo XI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 148

- O impacto e o custo fiscal das operações realizadas pelo Banco Central do Brasil na execução de suas políticas serão demonstrados nas notas explicativas dos respectivos balanços e balancetes trimestrais, para fins do § 2º do art. 7º da Lei de Responsabilidade Fiscal, divulgados na internet, e conterão:

I - os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional;

II - os custos de manutenção das reservas cambiais, demonstrando a composição das reservas internacionais com metodologia de cálculo de sua rentabilidade e do custo de captação; e

III - a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.

Parágrafo único - As informações de que trata o caput constarão também em relatório a ser encaminhado ao Congresso Nacional, no mínimo, até dez dias antes da reunião conjunta prevista no § 5º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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