Legislação

Lei 13.408, de 26/12/2016

Art. 152

Capítulo XI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 152

- A retificação dos autógrafos dos projetos da Lei Orçamentária de 2017 e de créditos adicionais, no caso de comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito do Congresso Nacional, somente poderá ocorrer:

I - até o dia 17 de julho de 2017, no caso da Lei Orçamentária de 2017; ou

II - até trinta dias após a publicação no Diário Oficial da União e desde que ocorra dentro do exercício financeiro, no caso dos créditos adicionais.

Parágrafo único - Vencidos os prazos de que trata o caput, a retificação será feita mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais, observado o disposto nos arts. 44 e 45, ou de acordo com o previsto no art. 43, desde que ocorram dentro do correspondente exercício financeiro.

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