Legislação
Lei 13.408, de 26/12/2016
Capítulo III - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO (Ir para)
Seção I - DIRETRIZES GERAIS (Ir para)
Art. 21- O Projeto de Lei Orçamentária de 2017 poderá considerar modificações constantes de projeto de lei de alteração do Plano Plurianual 2016-2019, de que trata a Lei 13.249, de 13/01/2016.
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