Legislação

Lei 13.408, de 26/12/2016

Art. 47

Capítulo III - DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO (Ir para)

Seção VII - DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA (Ir para)

Art. 47

- Na abertura dos créditos suplementares de que tratam os arts. 44 e 45, poderão ser incluídos grupos de natureza de despesa, além dos aprovados no respectivo subtítulo, desde que compatíveis com a finalidade da ação orçamentária correspondente.

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